Trabalhadores e aposentados de PREVI, FUNCEF, PETROS e outros fundos de pensão podem buscar indenização da empresa pelo prejuízo causado por verbas que deveriam ter sido pagas — e não foram.
Indenização por danos na PREVI, FUNCEF, PETROS e outros fundos de pensão complementar
A decisão do TST que abriu a porta concreta para a reparação
Alguns reconheciam o direito, outros negavam. Os prazos variavam de caso para caso. Milhares de processos ficaram paralisados aguardando uma definição. O caminho da indenização era incerto.
O TST estabeleceu com clareza quem tem direito à indenização, a partir de quando o prazo começa a correr e até quando é possível pedir. A decisão é obrigatória para todos os tribunais.
Verifique cada item — se os três se aplicam, você está no grupo que o Tema 20 veio proteger
Você trabalhou — ou ainda trabalha — em uma empresa que patrocinava fundo de pensão complementar: Banco do Brasil (PREVI), Caixa Econômica Federal (FUNCEF), Petrobras (PETROS), Banrisul (FBSS) ou outras.
Você obteve, em ação trabalhista, o reconhecimento de verbas que deixaram de ser pagas ao longo do contrato — horas extras habituais (7ª e 8ª horas), gratificações de função, anuênios, CTVA ou outras.
O regulamento do seu fundo previa que essas verbas deveriam integrar o salário de contribuição. Como a empresa não recolheu corretamente, sua reserva foi formada com valor menor do que o devido.
Seis capítulos que respondem às perguntas que importam
Como chegamos até aqui — do caminho antigo aos Temas 955/1.021 do STJ e à abertura criada pelo Tema 20.
As três condições para se enquadrar e o divisor de águas: aposentado ou ainda na ativa.
Como funciona a prescrição: prazo bienal, quinquenal e os três marcos definidos pelo TST.
Os pilares da indenização — prejuízo acumulado e prejuízo futuro — e como o cálculo é feito.
O que reunir antes da análise — a maioria pode ser obtida pelos portais dos próprios fundos.
Por que você precisa de um especialista e o que esperar da primeira conversa.
A natureza do pedido muda conforme a sua situação atual
Recebe benefício menor do que deveria. Caminho: ação de indenização por perdas e danos diretamente contra a empresa, com projeção vitalícia.
Desligou-se da empresa e fez saldamento do plano (comum entre funcionários da FUNCEF). Tem direito à indenização direta.
Pode corrigir o problema antes que se materialize. Caminho: nova ação para que a empresa recomponha as contribuições devidas ao fundo.
Com atuação focada na defesa contenciosa de trabalhadores e aposentados em face de grandes fundos de pensão complementar, nosso escritório reúne a precisão técnica e a estratégia necessária para garantir que nenhum direito seja negligenciado.
Os prazos de prescrição impostos pelo TST já estão em curso. Proteja seu patrimônio e garanta a reparação correta.